Decreto-Lei 2.248/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.248, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1985.

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens destinados aos Censos Econômicos de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.248/1985 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.248, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1985.

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens destinados aos Censos Econômicos de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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