Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1985 e retificado em 27.2.1985
Brasília, em 25 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.1985 e retificado em 27.2.1985