Artigo único. É concedida á "Aerolinee Italiane Internazionali (ALITALIA) - Societá per Azioni, empresa de navegação aérea com sede em Roma, Itália, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns 25.602 de 28 de setembro de 1948: 29.010, de 20 de dezembro de 1950 e nº 34.820, de 17 de dezembro de 1953, autorização para continuar a funcionar no pais com as alterações estatutárias que apresentou, consoante deliberação de sua Assembleia Geral realizada em 20 de dezembro de 1954 e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 25.602, de 28 de setembro de 1948; obrigando-se a mesma Sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sabre o objeto da autorização oficial da alta da Assembleia Geral realizada em 20 de dezembro de 1954, que contém as alterações estatutárias apresentadas.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1957
Rio de Janeiro, 27 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Fleiuss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1957