Decreto 12.325/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2024

Decreto 12.325/2024 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2024