Lei 8.244/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.10.1991

Lei 8.244/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.10.1991