Art. 1º. Ficam promulgados o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre Cooperação em Matéria de Defesa, firmado no Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 2010, e a Emenda ao referido acordo, firmada, por troca de notas, em 31 de julho de 2017, anexos a este Decreto.