LEI Nº 14.700, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, crédito especial no valor de R$ 126.683.985,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: