Art. 1º. É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com 819,76m² (oitocentos e dezenove metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na Rua Brigadeiro Tobias e Avenida Prestes Maia, antiga Avenida da Luz, com duas frentes, no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, de propriedade de Pedro Vasco Elyades de Araújo, conforme consta do registro nº 7, de 16-10-85, matrícula nº 25.625, do 5º Cartório de Registro de Imóveis da citada Comarca, destinada à instalação de Centro Operacional da Telecomunicações de São Paulo S. A. - TELESP.
Parágrafo único. A área a que se refere este artigo possui formato de quadrilátero irregular, apresentado as seguintes dimensões perimetrais e confrontações, em relação a quem da Rua Brigadeiro Tobias se coloca de frente para o referido terreno: da testada para a Rua Brigadeiro Tobias mede 20,52m, fazendo limite com a referida Rua; da testada para a Avenida; Prestes Maia mede 21,25m, fazendo limite com a referida Avenida; do lado direito mede 42,43, fazendo limite com a propriedade da Municipalidade de São Paulo; do lado esquerdo mede 38,80m, fazendo limite com a propriedade de Virgílio de Carvalho Pinto.
Parágrafo único. A área a que se refere este artigo possui formato de quadrilátero irregular, apresentado as seguintes dimensões perimetrais e confrontações, em relação a quem da Rua Brigadeiro Tobias se coloca de frente para o referido terreno: da testada para a Rua Brigadeiro Tobias mede 20,52m, fazendo limite com a referida Rua; da testada para a Avenida; Prestes Maia mede 21,25m, fazendo limite com a referida Avenida; do lado direito mede 42,43, fazendo limite com a propriedade da Municipalidade de São Paulo; do lado esquerdo mede 38,80m, fazendo limite com a propriedade de Virgílio de Carvalho Pinto.