Lei 15.300/2025 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho
Margareth Menezes da Purificação Costa
Frederico de Siqueira Filho
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2025

Lei 15.300/2025 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho
Margareth Menezes da Purificação Costa
Frederico de Siqueira Filho
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2025