Decreto 7.823/2012 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2012

Decreto 7.823/2012 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2012