Seção IV
Da Vice-Presidência
Da Vice-Presidência
Art. 42. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente nas férias, ausências e impedimentos; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)
II - cumprir as delegações do Presidente;
III - designar e presidir audiências de conciliação e instrução de dissídio coletivo de competência originária do Tribunal;
IV - exercer o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários;
V - examinar os incidentes surgidos após a interposição de recurso extraordinário;
VI - apreciar pedido de tutela provisória incidental a recurso extraordinário;
VII - julgar os agravos internos interpostos contra decisões que denegam seguimento a recurso extraordinário por ausência de repercussão geral da questão constitucional debatida.