Regimento Interno do TST - Artigo 56-A

Art. 56-A. Em caso de afastamento definitivo de membro titular de comissão permanente, ocupará a vaga o respectivo suplente, durante o período remanescente do mandato do sucedido, procedendo-se à eleição de novo suplente. (Incluído pelo Ato Regimental n. 1, de 26 de outubro de 2020)

Regimento Interno do TST - Artigo 56-A

Art. 56-A. Em caso de afastamento definitivo de membro titular de comissão permanente, ocupará a vaga o respectivo suplente, durante o período remanescente do mandato do sucedido, procedendo-se à eleição de novo suplente. (Incluído pelo Ato Regimental n. 1, de 26 de outubro de 2020)