Regimento Interno do TST - Artigo 93

Seção III
Das Atribuições do Presidente de Turma


Art. 93. Compete ao Presidente de Turma:

I - indicar o Secretário da Turma para nomeação pelo Presidente do Tribunal;

II - convocar sessões ordinárias e extraordinárias;

III - dirigir os trabalhos e presidir as sessões da Turma, propor e submeter as questões, apurar os votos e proclamar as decisões;

IV - manter a ordem nas sessões, podendo mandar retirar os que as perturbarem e os que faltarem com o devido respeito e prender os desobedientes, fazendo lavrar o respectivo auto;

V - despachar os expedientes da Turma que excederem à competência dos relatores, inclusive os pedidos manifestados após a publicação dos acórdãos;

VI - supervisionar os serviços da Secretaria;

VII - convidar, mediante prévio entendimento, Ministro ou Desembargador convocado para compor o quorum;

VIII - exercer o juízo de admissibilidade dos embargos à Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais e julgar os embargos de declaração interpostos dessas decisões;

IX - submeter ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho a proposta de afetação dos recursos de revista para os efeitos dos arts. 896-B e 896-C da CLT e deste Regimento. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

Parágrafo único. Em face da atribuição contida no inciso VIII deste artigo, o Presidente de Turma receberá 15% (quinze por cento) a menos de processos distribuídos, respeitada a proporção quanto às classes processuais de competência da Turma. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

Regimento Interno do TST - Artigo 93

Seção III
Das Atribuições do Presidente de Turma


Art. 93. Compete ao Presidente de Turma:

I - indicar o Secretário da Turma para nomeação pelo Presidente do Tribunal;

II - convocar sessões ordinárias e extraordinárias;

III - dirigir os trabalhos e presidir as sessões da Turma, propor e submeter as questões, apurar os votos e proclamar as decisões;

IV - manter a ordem nas sessões, podendo mandar retirar os que as perturbarem e os que faltarem com o devido respeito e prender os desobedientes, fazendo lavrar o respectivo auto;

V - despachar os expedientes da Turma que excederem à competência dos relatores, inclusive os pedidos manifestados após a publicação dos acórdãos;

VI - supervisionar os serviços da Secretaria;

VII - convidar, mediante prévio entendimento, Ministro ou Desembargador convocado para compor o quorum;

VIII - exercer o juízo de admissibilidade dos embargos à Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais e julgar os embargos de declaração interpostos dessas decisões;

IX - submeter ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho a proposta de afetação dos recursos de revista para os efeitos dos arts. 896-B e 896-C da CLT e deste Regimento. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

Parágrafo único. Em face da atribuição contida no inciso VIII deste artigo, o Presidente de Turma receberá 15% (quinze por cento) a menos de processos distribuídos, respeitada a proporção quanto às classes processuais de competência da Turma. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)