Seção VII
Da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT
Da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT
Art. 80. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) é órgão que funciona junto ao Tribunal Superior do Trabalho, com autonomia administrativa e financeira, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira e formação continuada dos Magistrados, na forma dos seus estatutos. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)