Regimento Interno do TST - Artigo 336

CAPÍTULO IX
DA EXECUÇÃO

Seção I
Das Disposições Gerais


Art. 336. A execução competirá ao Presidente:

I - quanto às suas decisões e ordens;

II - quanto às decisões dos órgãos do Tribunal, quando excederem à competência dos Presidentes de Turma, ou se referirem a matéria administrativa. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

Regimento Interno do TST - Artigo 336

CAPÍTULO IX
DA EXECUÇÃO

Seção I
Das Disposições Gerais


Art. 336. A execução competirá ao Presidente:

I - quanto às suas decisões e ordens;

II - quanto às decisões dos órgãos do Tribunal, quando excederem à competência dos Presidentes de Turma, ou se referirem a matéria administrativa. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)