Regimento Interno do TST - Artigo 212

Art. 212. É inadmissível a reclamação proposta:

I - após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

II - em face de decisão monocrática de Ministro ou colegiada do Tribunal, pelo seu Pleno ou órgão fracionário.

Regimento Interno do TST - Artigo 212

Art. 212. É inadmissível a reclamação proposta:

I - após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

II - em face de decisão monocrática de Ministro ou colegiada do Tribunal, pelo seu Pleno ou órgão fracionário.