Regimento Interno do TST - Artigo 18

Art. 18. O Presidente do Tribunal poderá, em caso de urgência, e quando inviável a imediata reunião do Órgão Especial, ad referendum deste, convocar Desembargador do Trabalho, para a substituição de Ministro afastado.

Regimento Interno do TST - Artigo 18

Art. 18. O Presidente do Tribunal poderá, em caso de urgência, e quando inviável a imediata reunião do Órgão Especial, ad referendum deste, convocar Desembargador do Trabalho, para a substituição de Ministro afastado.