Art. 301. A instauração do incidente de superação ou de revisão de precedentes vinculantes no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho poderá ser suscitada, de forma escrita, por qualquer de seus Ministros, ou por provocação do Procurador-Geral do Trabalho, do Conselho Federal da OAB ou do Defensor Público-Geral da União, em requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal, que o submeterá à deliberação no Tribunal Pleno no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)
§ 1º - (Revogado pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)
§ 2º - (Revogado pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)
§ 3º - A instauração do incidente de superação ou de revisão de precedentes vinculantes no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho decorrente de superação por precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, ou de reforma da decisão, que firmou o precedente nesta Corte, pelo Supremo Tribunal Federal, se dará mediante voto da maioria simples do Tribunal Pleno, nos mesmos autos em que firmado o precedente ou nos autos de processo ou recurso pendente que contenha a mesma questão jurídica, dispensada a observância do prazo do art. 300. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)
§ 1º - (Revogado pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)
§ 2º - (Revogado pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)
§ 3º - A instauração do incidente de superação ou de revisão de precedentes vinculantes no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho decorrente de superação por precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, ou de reforma da decisão, que firmou o precedente nesta Corte, pelo Supremo Tribunal Federal, se dará mediante voto da maioria simples do Tribunal Pleno, nos mesmos autos em que firmado o precedente ou nos autos de processo ou recurso pendente que contenha a mesma questão jurídica, dispensada a observância do prazo do art. 300. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)