Regimento Interno do TST - Artigo 2

Art. 2º. A bandeira do Tribunal, instituída pela Portaria nº 291, de 16 de outubro de 1981, publicada no Diário da Justiça de 3 de novembro de 1981, simboliza a Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, sua jurisdição e a importância social do exercício jurisdicional, trazendo o dístico Opus Justitiae Pax.

Regimento Interno do TST - Artigo 2

Art. 2º. A bandeira do Tribunal, instituída pela Portaria nº 291, de 16 de outubro de 1981, publicada no Diário da Justiça de 3 de novembro de 1981, simboliza a Justiça do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, sua jurisdição e a importância social do exercício jurisdicional, trazendo o dístico Opus Justitiae Pax.