Regimento Interno do TST - Artigo 55

Art. 55. São comissões permanentes:

I - Comissão de Regimento Interno;

II - Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos;

III - Comissão de Documentação e Memória. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 26 de outubro de 2020)

IV - Comissão de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 16 de maio de 2022)

V - Comissão Gestora de Precedentes. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

Regimento Interno do TST - Artigo 55

Art. 55. São comissões permanentes:

I - Comissão de Regimento Interno;

II - Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos;

III - Comissão de Documentação e Memória. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 26 de outubro de 2020)

IV - Comissão de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 16 de maio de 2022)

V - Comissão Gestora de Precedentes. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)