Art. 55. São comissões permanentes:
I - Comissão de Regimento Interno;
II - Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos;
III - Comissão de Documentação e Memória. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 26 de outubro de 2020)
IV - Comissão de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 16 de maio de 2022)
V - Comissão Gestora de Precedentes. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)
I - Comissão de Regimento Interno;
II - Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos;
III - Comissão de Documentação e Memória. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 1, de 26 de outubro de 2020)
IV - Comissão de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 4, de 16 de maio de 2022)
V - Comissão Gestora de Precedentes. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)