CAPÍTULO II
DO GABINETE DO PRESIDENTE
DO GABINETE DO PRESIDENTE
Art. 349. O gabinete do Presidente será chefiado pelo Secretário- Geral da Presidência, bacharel em Direito, nomeado em comissão, para o exercício das funções de direção e assessoramento jurídico.
Parágrafo único. As atribuições do Secretário-Geral, dos Secretários, do Chefe de Gabinete, dos Assessores e das assessorias diretamente subordinadas ao gabinete da Presidência constarão do Regulamento Geral.