Regimento Interno do TST - Artigo 56-B

Art. 56-B. As Comissões permanentes contarão com estrutura de apoio adequada ao cumprimento de suas atribuições. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

Parágrafo único. As Comissões permanentes realizarão reunião mensal ordinária, e extraordinária, quando necessário, para o atendimento adequado de suas atribuições e registrará em ata as deliberações, propostas, pareceres e demais elementos pertinentes. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

Regimento Interno do TST - Artigo 56-B

Art. 56-B. As Comissões permanentes contarão com estrutura de apoio adequada ao cumprimento de suas atribuições. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

Parágrafo único. As Comissões permanentes realizarão reunião mensal ordinária, e extraordinária, quando necessário, para o atendimento adequado de suas atribuições e registrará em ata as deliberações, propostas, pareceres e demais elementos pertinentes. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)