Regimento Interno do TST - Artigo 169

TÍTULO II
DA JURISPRUDÊNCIA E DOS PRECEDENTES (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

CAPÍTULO I
DA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA


Art. 169. A uniformização da jurisprudência reger-se-á pelos arts. 896-B e 896-C, da CLT, pelos preceitos deste Regimento e, no que couber, pelas normas do CPC aplicáveis. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

Regimento Interno do TST - Artigo 169

TÍTULO II
DA JURISPRUDÊNCIA E DOS PRECEDENTES (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

CAPÍTULO I
DA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA


Art. 169. A uniformização da jurisprudência reger-se-á pelos arts. 896-B e 896-C, da CLT, pelos preceitos deste Regimento e, no que couber, pelas normas do CPC aplicáveis. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)