Art. 36. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Geral, ao concluírem os seus mandatos, deverão integrar a Turma em que houver vacância, segundo sua escolha, respeitada a respectiva antiguidade no Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)
I - (Revogado pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)
II - (Revogado pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)
I - (Revogado pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)
II - (Revogado pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)