Regimento Interno do TST - Artigo 136

Art. 136. Os julgamentos eletrônicos serão públicos, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sítio eletrônico próprio designado pelo Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

Parágrafo único. Os votos serão computados na ordem cronológica das manifestações. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

Regimento Interno do TST - Artigo 136

Art. 136. Os julgamentos eletrônicos serão públicos, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sítio eletrônico próprio designado pelo Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

Parágrafo único. Os votos serão computados na ordem cronológica das manifestações. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)