Regimento Interno do TST - Artigo 267

Seção IV
Do Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo


Art. 267. O recurso interposto de decisão normativa da Justiça do Trabalho terá efeito suspensivo, na medida e extensão conferidas em decisão do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

Regimento Interno do TST - Artigo 267

Seção IV
Do Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo


Art. 267. O recurso interposto de decisão normativa da Justiça do Trabalho terá efeito suspensivo, na medida e extensão conferidas em decisão do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.