Seção IV
Do Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo
Do Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo
Art. 267. O recurso interposto de decisão normativa da Justiça do Trabalho terá efeito suspensivo, na medida e extensão conferidas em decisão do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.