Regimento Interno do TST - Artigo 96

Art. 96. O Ministério Público do Trabalho, observadas as regras legais especiais e a tramitação preferencial de demandas, emitirá parecer no prazo legal, restituindo imediatamente os autos ao Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

Regimento Interno do TST - Artigo 96

Art. 96. O Ministério Público do Trabalho, observadas as regras legais especiais e a tramitação preferencial de demandas, emitirá parecer no prazo legal, restituindo imediatamente os autos ao Tribunal. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)