Regimento Interno do TST - Artigo 136-A

Art. 136-A. Em caso de excepcional urgência, o presidente do órgão julgador poderá convocar sessão virtual extraordinária, com prazos fixados no respectivo ato convocatório. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

§ 1º - O relator solicitará ao presidente do colegiado a convocação de sessão virtual extraordinária indicando a excepcional urgência do caso. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

§ 2º - Os prazos previstos nos arts. 133 e 134, § 1º, não se aplicam à sessão virtual extraordinária, devendo o ato convocatório fixar o seu período de início e término. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

§ 3º - Convocada a sessão, o processo será apresentado em mesa, gerando andamento processual com a informação do período da sessão. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

§ 4º - O advogado e o procurador que desejarem realizar sustentação oral por meio eletrônico, quando cabível, deverão encaminhá-la até o início da sessão virtual extraordinária. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

Regimento Interno do TST - Artigo 136-A

Art. 136-A. Em caso de excepcional urgência, o presidente do órgão julgador poderá convocar sessão virtual extraordinária, com prazos fixados no respectivo ato convocatório. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

§ 1º - O relator solicitará ao presidente do colegiado a convocação de sessão virtual extraordinária indicando a excepcional urgência do caso. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

§ 2º - Os prazos previstos nos arts. 133 e 134, § 1º, não se aplicam à sessão virtual extraordinária, devendo o ato convocatório fixar o seu período de início e término. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

§ 3º - Convocada a sessão, o processo será apresentado em mesa, gerando andamento processual com a informação do período da sessão. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

§ 4º - O advogado e o procurador que desejarem realizar sustentação oral por meio eletrônico, quando cabível, deverão encaminhá-la até o início da sessão virtual extraordinária. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)