Art. 63-B. Incumbe à Comissão de Acessibilidade, Diversidade e Inclusão, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)
I - propor, orientar e acompanhar as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)
II - propor, orientar e acompanhar políticas afirmativas e de combate à discriminação, e sugerir à Presidência do Tribunal a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão; e (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)
III - aprovar relatório anual de ações realizadas, acerca da promoção da acessibilidade, diversidade e inclusão. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)
I - propor, orientar e acompanhar as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)
II - propor, orientar e acompanhar políticas afirmativas e de combate à discriminação, e sugerir à Presidência do Tribunal a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão; e (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)
III - aprovar relatório anual de ações realizadas, acerca da promoção da acessibilidade, diversidade e inclusão. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)