Regimento Interno do TST - Artigo 98

LIVRO II
DOS PROCESSOS, DA JURISPRUDÊNCIA E DOS PRECEDENTES (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

TÍTULO I
DOS PROCESSOS

CAPÍTULO I
DO REGISTRO E DA CLASSIFICAÇÃO


Art. 98. As petições recebidas serão registradas no dia de seu ingresso no Tribunal e, após a conferência das páginas e documentos juntados ou encaminhados para análise, respeitada a competência dos órgãos judicantes. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

Parágrafo único. O Presidente do Tribunal e os Presidentes de Turmas poderão delegar à Secretaria a prática de atos ordinatórios nos termos dos arts. 93, XIV, da Constituição da República e 203, § 4º, do CPC, mediante ato interno.

Regimento Interno do TST - Artigo 98

LIVRO II
DOS PROCESSOS, DA JURISPRUDÊNCIA E DOS PRECEDENTES (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

TÍTULO I
DOS PROCESSOS

CAPÍTULO I
DO REGISTRO E DA CLASSIFICAÇÃO


Art. 98. As petições recebidas serão registradas no dia de seu ingresso no Tribunal e, após a conferência das páginas e documentos juntados ou encaminhados para análise, respeitada a competência dos órgãos judicantes. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

Parágrafo único. O Presidente do Tribunal e os Presidentes de Turmas poderão delegar à Secretaria a prática de atos ordinatórios nos termos dos arts. 93, XIV, da Constituição da República e 203, § 4º, do CPC, mediante ato interno.