Regimento Interno do TST - Artigo 345

Art. 345. Ressalvada a existência de regulação legal especial, aplica- se no Tribunal, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.

Regimento Interno do TST - Artigo 345

Art. 345. Ressalvada a existência de regulação legal especial, aplica- se no Tribunal, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.