Art. 345. Ressalvada a existência de regulação legal especial, aplica- se no Tribunal, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.
Art. 345. Ressalvada a existência de regulação legal especial, aplica- se no Tribunal, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.