CAPÍTULO IV
DA DIVULGAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL
DA DIVULGAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL
Art. 183. A jurisprudência do Tribunal será divulgada pelas seguintes publicações:
I - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho;
II - Revista do Tribunal Superior do Trabalho;
III - periódicos autorizados, mediante registro;
IV - sítio do Tribunal Superior do Trabalho na rede mundial de computadores.
Parágrafo único. São repositórios autorizados para indicação de julgados perante o Tribunal os repertórios, revistas e periódicos registrados de conformidade com o ato normativo editado pela Presidência, além do sítio do Tribunal Superior do Trabalho na rede mundial de computadores.