Regimento Interno do TST - Artigo 183

CAPÍTULO IV
DA DIVULGAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL


Art. 183. A jurisprudência do Tribunal será divulgada pelas seguintes publicações:

I - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho;

II - Revista do Tribunal Superior do Trabalho;

III - periódicos autorizados, mediante registro;

IV - sítio do Tribunal Superior do Trabalho na rede mundial de computadores.

Parágrafo único. São repositórios autorizados para indicação de julgados perante o Tribunal os repertórios, revistas e periódicos registrados de conformidade com o ato normativo editado pela Presidência, além do sítio do Tribunal Superior do Trabalho na rede mundial de computadores.

Regimento Interno do TST - Artigo 183

CAPÍTULO IV
DA DIVULGAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL


Art. 183. A jurisprudência do Tribunal será divulgada pelas seguintes publicações:

I - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho;

II - Revista do Tribunal Superior do Trabalho;

III - periódicos autorizados, mediante registro;

IV - sítio do Tribunal Superior do Trabalho na rede mundial de computadores.

Parágrafo único. São repositórios autorizados para indicação de julgados perante o Tribunal os repertórios, revistas e periódicos registrados de conformidade com o ato normativo editado pela Presidência, além do sítio do Tribunal Superior do Trabalho na rede mundial de computadores.