Regimento Interno do TST - Artigo 97

Art. 97. O Ministério Público do Trabalho, após publicado o acórdão e vencido o prazo para as partes, será intimado pessoalmente nas causas em que tenha intervindo ou emitido parecer. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

Regimento Interno do TST - Artigo 97

Art. 97. O Ministério Público do Trabalho, após publicado o acórdão e vencido o prazo para as partes, será intimado pessoalmente nas causas em que tenha intervindo ou emitido parecer. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)