CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Seção I
Do Recurso Extraordinário
DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Seção I
Do Recurso Extraordinário
Art. 324. Cabe recurso extraordinário das decisões do Tribunal proferidas em única ou última instância, nos termos da Constituição da República.
§ 1º - O recurso será interposto em petição fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis da publicação do acórdão ou de suas conclusões no órgão oficial.
§ 2º - A petição do recurso extraordinário será juntada aos autos após transcorrido o prazo legal sem a interposição de recurso de competência do Tribunal Superior do Trabalho, abrindo-se, de imediato, vista dos autos à parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.