CAPÍTULO III
DOS PRECEDENTES NORMATIVOS (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)
DOS PRECEDENTES NORMATIVOS (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)
Art. 178. A proposta de edição, revisão ou cancelamento de Precedentes Normativos do Tribunal seguirá os mesmos trâmites e observará as mesmas exigências das súmulas, à exceção das normas específicas deste Capítulo. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)