Regimento Interno do TST - Artigo 178

CAPÍTULO III
DOS PRECEDENTES NORMATIVOS (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)


Art. 178. A proposta de edição, revisão ou cancelamento de Precedentes Normativos do Tribunal seguirá os mesmos trâmites e observará as mesmas exigências das súmulas, à exceção das normas específicas deste Capítulo. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

Regimento Interno do TST - Artigo 178

CAPÍTULO III
DOS PRECEDENTES NORMATIVOS (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)


Art. 178. A proposta de edição, revisão ou cancelamento de Precedentes Normativos do Tribunal seguirá os mesmos trâmites e observará as mesmas exigências das súmulas, à exceção das normas específicas deste Capítulo. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)