Regimento Interno do TST - Artigo 245

CAPÍTULO III
DOS RECURSOS

Seção I
Do Recurso Ordinário


Art. 245. Cabe recurso ordinário para o Tribunal das decisões definitivas proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de sua competência originária, no prazo legal, contado da publicação do acórdão ou de sua conclusão no órgão oficial.

Parágrafo único. O recurso é cabível em:

I - Ação anulatória;

II - Ação para obtenção de tutela provisória em caráter antecedente;

III - Ação declaratória;

IV - Agravo interno;

V - Ação rescisória;

VI - Dissídio coletivo;

VII - Habeas corpus;

VIII - Habeas data;

IX - Mandado de segurança;

X - Reclamação.

Regimento Interno do TST - Artigo 245

CAPÍTULO III
DOS RECURSOS

Seção I
Do Recurso Ordinário


Art. 245. Cabe recurso ordinário para o Tribunal das decisões definitivas proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de sua competência originária, no prazo legal, contado da publicação do acórdão ou de sua conclusão no órgão oficial.

Parágrafo único. O recurso é cabível em:

I - Ação anulatória;

II - Ação para obtenção de tutela provisória em caráter antecedente;

III - Ação declaratória;

IV - Agravo interno;

V - Ação rescisória;

VI - Dissídio coletivo;

VII - Habeas corpus;

VIII - Habeas data;

IX - Mandado de segurança;

X - Reclamação.