CAPÍTULO III
DOS RECURSOS
Seção I
Do Recurso Ordinário
DOS RECURSOS
Seção I
Do Recurso Ordinário
Art. 245. Cabe recurso ordinário para o Tribunal das decisões definitivas proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em processos de sua competência originária, no prazo legal, contado da publicação do acórdão ou de sua conclusão no órgão oficial.
Parágrafo único. O recurso é cabível em:
I - Ação anulatória;
II - Ação para obtenção de tutela provisória em caráter antecedente;
III - Ação declaratória;
IV - Agravo interno;
V - Ação rescisória;
VI - Dissídio coletivo;
VII - Habeas corpus;
VIII - Habeas data;
IX - Mandado de segurança;
X - Reclamação.