Regimento Interno do TST - Artigo 86

Art. 86. O Ministro Ouvidor e seu substituto serão eleitos pelo Tribunal Pleno dentre os Ministros do Tribunal, excluídos o Presidente, e quem já tenha exercido a Presidência do Tribunal, o Vice-Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e os Presidentes das Turmas. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

Parágrafo único. A eleição do Ministro Ouvidor e de seu substituto dar-se-á na primeira sessão subsequente à posse dos membros da direção do Tribunal, sempre que possível.

Regimento Interno do TST - Artigo 86

Art. 86. O Ministro Ouvidor e seu substituto serão eleitos pelo Tribunal Pleno dentre os Ministros do Tribunal, excluídos o Presidente, e quem já tenha exercido a Presidência do Tribunal, o Vice-Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e os Presidentes das Turmas. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

Parágrafo único. A eleição do Ministro Ouvidor e de seu substituto dar-se-á na primeira sessão subsequente à posse dos membros da direção do Tribunal, sempre que possível.