Seção VI
Da Comissão Gestora de Precedentes (Incluída pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)
Da Comissão Gestora de Precedentes (Incluída pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)
Art. 63-C. A Comissão Gestora de Precedentes é composta por 3 (três) Ministros titulares e um suplente, e será obrigatoriamente presidida pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, designados os demais membros pelo Órgão Especial. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)