Regimento Interno do TST - Artigo 154

Art. 154. Na ata, serão consignados, resumidamente, os assuntos tratados na sessão, devendo constar:

I - dia, mês, ano e hora da abertura da sessão;

II - nome do Ministro que presidiu a sessão;

III - nomes dos Ministros presentes;

IV - nome do representante do Ministério Público do Trabalho;

V - sumária notícia dos expedientes, das propostas e das deliberações;

VI - identificação dos processos julgados, com o resultado da decisão e os votos vencidos, nomes das partes e dos advogados, se tiver havido sustentação oral.

Regimento Interno do TST - Artigo 154

Art. 154. Na ata, serão consignados, resumidamente, os assuntos tratados na sessão, devendo constar:

I - dia, mês, ano e hora da abertura da sessão;

II - nome do Ministro que presidiu a sessão;

III - nomes dos Ministros presentes;

IV - nome do representante do Ministério Público do Trabalho;

V - sumária notícia dos expedientes, das propostas e das deliberações;

VI - identificação dos processos julgados, com o resultado da decisão e os votos vencidos, nomes das partes e dos advogados, se tiver havido sustentação oral.