Art. 154. Na ata, serão consignados, resumidamente, os assuntos tratados na sessão, devendo constar:
I - dia, mês, ano e hora da abertura da sessão;
II - nome do Ministro que presidiu a sessão;
III - nomes dos Ministros presentes;
IV - nome do representante do Ministério Público do Trabalho;
V - sumária notícia dos expedientes, das propostas e das deliberações;
VI - identificação dos processos julgados, com o resultado da decisão e os votos vencidos, nomes das partes e dos advogados, se tiver havido sustentação oral.
I - dia, mês, ano e hora da abertura da sessão;
II - nome do Ministro que presidiu a sessão;
III - nomes dos Ministros presentes;
IV - nome do representante do Ministério Público do Trabalho;
V - sumária notícia dos expedientes, das propostas e das deliberações;
VI - identificação dos processos julgados, com o resultado da decisão e os votos vencidos, nomes das partes e dos advogados, se tiver havido sustentação oral.