Regimento Interno do TST - Artigo 313

Seção IV
Da Habilitação Incidente


Art. 313. A habilitação incidente, ocorrendo o falecimento de uma das partes, será processada na forma da lei.

Regimento Interno do TST - Artigo 313

Seção IV
Da Habilitação Incidente


Art. 313. A habilitação incidente, ocorrendo o falecimento de uma das partes, será processada na forma da lei.