Seção IVDa Habilitação IncidenteArt. 313. A habilitação incidente, ocorrendo o falecimento de uma das partes, será processada na forma da lei.
Seção IVDa Habilitação IncidenteArt. 313. A habilitação incidente, ocorrendo o falecimento de uma das partes, será processada na forma da lei.