Regimento Interno do TST - Artigo 32

Art. 32. A eleição do Presidente precederá à do Vice-Presidente. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

Regimento Interno do TST - Artigo 32

Art. 32. A eleição do Presidente precederá à do Vice-Presidente. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)