Art. 32. A eleição do Presidente precederá à do Vice-Presidente. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)
Art. 32. A eleição do Presidente precederá à do Vice-Presidente. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)