Regimento Interno do TST - Artigo 194

CAPÍTULO III
DOS DADOS ESTATÍSTICOS


Art. 194. Os dados estatísticos relativos às atividades jurisdicionais dos órgãos do Tribunal e dos Ministros serão publicados, mensalmente, no órgão oficial.

Regimento Interno do TST - Artigo 194

CAPÍTULO III
DOS DADOS ESTATÍSTICOS


Art. 194. Os dados estatísticos relativos às atividades jurisdicionais dos órgãos do Tribunal e dos Ministros serão publicados, mensalmente, no órgão oficial.