Regimento Interno do TST - Artigo 177

Art. 177. A proposta de cancelamento ou revisão de enunciado dispensará a indicação de precedentes, limitando-se a fundamentar a revisão ou cancelamento da súmula no conflito com a lei ou com precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos casos de: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

I - alteração da legislação que embasava verbete sumulado ou orientação jurisprudencial; (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

II - fixação de tese jurídica em precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

Parágrafo único. (Revogado pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

Regimento Interno do TST - Artigo 177

Art. 177. A proposta de cancelamento ou revisão de enunciado dispensará a indicação de precedentes, limitando-se a fundamentar a revisão ou cancelamento da súmula no conflito com a lei ou com precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos casos de: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

I - alteração da legislação que embasava verbete sumulado ou orientação jurisprudencial; (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

II - fixação de tese jurídica em precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal. (Incluído pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

Parágrafo único. (Revogado pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)