Regimento Interno do TST - Artigo 350

CAPÍTULO III
DO GABINETE DOS MINISTROS


Art. 350. Compõem os gabinetes dos Ministros:

I - um Chefe de Gabinete, bacharel em Direito, nomeado em comissão, nos termos da lei e deste Regimento;

II - assessores, bacharéis em Direito, nomeados em comissão, nos termos da lei e deste Regimento;

III - auxiliares da confiança do Ministro, que poderão exercer função comissionada, observada a lotação numérica, fixada em Resolução Administrativa aprovada pelo Órgão Especial.

Parágrafo único. As atribuições do Chefe de Gabinete dos Ministros e dos assessores constam do Regulamento Geral.

Regimento Interno do TST - Artigo 350

CAPÍTULO III
DO GABINETE DOS MINISTROS


Art. 350. Compõem os gabinetes dos Ministros:

I - um Chefe de Gabinete, bacharel em Direito, nomeado em comissão, nos termos da lei e deste Regimento;

II - assessores, bacharéis em Direito, nomeados em comissão, nos termos da lei e deste Regimento;

III - auxiliares da confiança do Ministro, que poderão exercer função comissionada, observada a lotação numérica, fixada em Resolução Administrativa aprovada pelo Órgão Especial.

Parágrafo único. As atribuições do Chefe de Gabinete dos Ministros e dos assessores constam do Regulamento Geral.