Seção II
Das Férias, das Licenças, das Substituições e das Convocações
Das Férias, das Licenças, das Substituições e das Convocações
Art. 11. Os Ministros gozarão férias nos meses de janeiro e julho, na forma da lei.
Parágrafo único. Os Ministros informarão à Presidência seu endereço, para eventual convocação durante as férias e feriados.