Regimento Interno do TST - Artigo 144

Art. 144. O Ministro usará o tempo que se fizer necessário para proferir seu voto e poderá retomar a palavra para retificá-lo antes da proclamação, prestar esclarecimentos ou se for nominalmente referido, vedadas as interrupções e pronunciamentos sem prévia autorização do Presidente. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)

Regimento Interno do TST - Artigo 144

Art. 144. O Ministro usará o tempo que se fizer necessário para proferir seu voto e poderá retomar a palavra para retificá-lo antes da proclamação, prestar esclarecimentos ou se for nominalmente referido, vedadas as interrupções e pronunciamentos sem prévia autorização do Presidente. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 7, de 25 de novembro de 2024)