Regimento Interno do TST - Artigo 201

Art. 201. Dar-se-á conflito quando:

I - 2 (duas) ou mais autoridades se declaram competentes;

II - 2 (duas) ou mais autoridades se consideram incompetentes, atribuindo uma à outra a competência;

III - houver controvérsia entre 2 (duas) ou mais autoridades sobre a reunião ou separação de processos.

Parágrafo único. A autoridade que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a uma outra autoridade.

Regimento Interno do TST - Artigo 201

Art. 201. Dar-se-á conflito quando:

I - 2 (duas) ou mais autoridades se declaram competentes;

II - 2 (duas) ou mais autoridades se consideram incompetentes, atribuindo uma à outra a competência;

III - houver controvérsia entre 2 (duas) ou mais autoridades sobre a reunião ou separação de processos.

Parágrafo único. A autoridade que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a uma outra autoridade.