Regimento Interno do TST - Artigo 137

Seção III
Das Disposições Gerais


Art. 137. Nas sessões dos órgãos judicantes do Tribunal, os trabalhos obedecerão à seguinte ordem:

I - verificação do número de Ministros presentes;

II - exame de propostas;

III - julgamento dos processos.

Regimento Interno do TST - Artigo 137

Seção III
Das Disposições Gerais


Art. 137. Nas sessões dos órgãos judicantes do Tribunal, os trabalhos obedecerão à seguinte ordem:

I - verificação do número de Ministros presentes;

II - exame de propostas;

III - julgamento dos processos.