Art. 257. Interposto apenas agravo de instrumento, se lhe for dado provimento, observar-se-á o procedimento do artigo anterior e seu parágrafo único.
§ 1º - O processo, nesta hipótese, será reautuado como recurso de revista ou recurso ordinário, mantida a numeração dada ao agravo de instrumento.
§ 2º - Não sendo conhecido ou desprovido o agravo de instrumento, será lavrado o respectivo acórdão.
§ 1º - O processo, nesta hipótese, será reautuado como recurso de revista ou recurso ordinário, mantida a numeração dada ao agravo de instrumento.
§ 2º - Não sendo conhecido ou desprovido o agravo de instrumento, será lavrado o respectivo acórdão.