Regimento Interno do TST - Artigo 9

Art. 9º. A antiguidade dos Ministros, para efeitos legais e regimentais, é regulada:

I - pela posse;

II - pela nomeação;

III - pelo tempo de investidura na Magistratura da Justiça do Trabalho;

IV - pelo tempo de serviço público federal;

V - pela idade, quando houver empate pelos demais critérios.

Regimento Interno do TST - Artigo 9

Art. 9º. A antiguidade dos Ministros, para efeitos legais e regimentais, é regulada:

I - pela posse;

II - pela nomeação;

III - pelo tempo de investidura na Magistratura da Justiça do Trabalho;

IV - pelo tempo de serviço público federal;

V - pela idade, quando houver empate pelos demais critérios.